O Cartório

O Registro de Imóveis de Pouso Alegre foi criado em 11/04/1892, mesma data em que foi criada a Comarca de Pouso Alegre. Sua atual circunscrição é compreendida pelos municípios de Pouso Alegre, Estiva, Congonhal e Senador José Bento.

Desde a sua criação, a titularidade do RI de Pouso Alegre foi exercida por quatro gerações da tradicional Família Amaral, tendo como seu último titular o Senhor José Luiz Amaral.

Em 18 de janeiro de 2018, após aprovação em concurso público de provas e títulos, a Oficial Lívia de Almeida Carvalho assumiu a delegação da serventia.

Desde a entrada em exercício da atual Oficial, muitas medidas vêm sendo implementadas para maior eficiência dos serviços prestados e melhoria do atendimento.

A identidade organizacional do RI de Pouso Alegre é estruturada em três pilares de gestão:

  • Missão: Simplificar o exercício do direito de propriedade com soluções ágeis e personalizadas que garantam a segurança jurídica necessária para a dinamização da economia e a construção de um mundo melhor.
  • Visão: Ser um cartório de referência nacional em soluções inovadoras que transformem positivamente a sociedade.
  • Valores: Honestidade – Inovação – Compartilhamento – Empatia – Organização.

Políticas Organizacionais

É através das nossas políticas organizacionais que nos esforçamos no dia a dia para atingir os objetivos e metas estabelecidas, sendo aplicadas de forma transversal a todas as atividades que desempenhamos. Segue abaixo nossas principais políticas:

Política de Qualidade: O RIPA está fortemente comprometido com a implementação da qualidade e melhoria contínua dos seus serviços, do seu ambiente organizacional e com sua missão, visão e valores, certos de que a excelência se atinge com o contributo, participação e satisfação de todas as partes interessadas.

Política de melhoria contínua: O RIPA encontra-se fortemente comprometido com a melhoria contínua dos seus serviços, visando a otimização das condições operacionais, satisfação dos seus clientes e outras partes interessadas, adotando práticas inovadoras e abrangentes, fomentando a participação e perspetivando em cada resultado menos positivo, uma oportunidade de melhoria.

Política de Compliance e antisuborno: A política de Compliance e antisuborno do RIPA, que se encontra refletida no seu código de ética, visa combater a corrupção, à fraude e outras irregularidades por parte seus colaboradores, titular, substitutos, coordenadores, fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com o RIPA.

Política de Recrutamento e Seleção: O recrutamento e seleção é considerado pelo RIPA uma fator importante na manutenção da continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Por isso, este processo assenta em diretrizes específicas de modo a promover a integração de colaboradores com competências e aptidões adequadas ao desempenho de uma determinada função, num processo transparente e sem qualquer discriminação social, de credo, sexo, gênero, cor etc e que possibilite, sempre que possível, a inclusão de pessoas com deficiência.

Política de Recursos Humanos: O RIPA identifica os colaboradores como um recurso essencial para o sucesso da organização, por isso assenta a sua gestão numa dinâmica participativa onde há compromisso global e corresponsabilização pelo projeto da organização entre colaboradores e lideranças, repudiando qualquer repressão ou punições vexatórias que exponham os colaboradores.

Política de Combate ao trabalho escravo e a utilização da mão-de-obra infantil: O RIPA tem como política o cumprimento integral da Legislação Trabalhista e o combate ao trabalho escravo e a utilização da mão-de-obra infantil, tanto no âmbito interno da organização, quanto com relação aos seus fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com o RIPA.

Política de Privacidade (LGPD): A Política de Privacidade descrita no site se predispõe ao tratamento de dados pessoais no âmbitos dos serviços prestados no RIPA, atendendo princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tanto no âmbito interno da organização, quanto com relação aos seus fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com o RIPA.

Política de Fornecedores: A política de Fornecedores do RIPA, que se encontra refletida no seu Guia para Fornecedores, visa combater práticas disciplinares cruéis ou incomuns no local de trabalho, o emprego de mão de obra escrava ou infantil, o uso de características ou crenças pessoais como critérios de seleção, excluindo assim qualquer forma de discriminação e visa promover busca contínua à adesão das melhores práticas de gestão, a remuneração de seus colaboradores com salários, benefícios e horários de trabalho em conformidade com as leis e padrões locais aplicáveis, o desenvolvimento de programas de aprendizagem no local de trabalho para o benefício educacional de jovens. Link de acesso

Entradas e saídas dos serviços