Protocolo Eletrônico

PROTOCOLO

O protocolo é o ato de recepcionar (ou prenotar) um título no Cartório de Registro de Imóveis. No momento do protocolo, o título apresentado recebe um número sequencial, que garante um direito muito importante: o direito à prioridade.

Isso significa que, uma vez protocolado um título, é outorgado ao apresentante a prevalência de seu direito sobre o do apresentante posterior, quando referentes ao mesmo imóvel e contraditórios entre si.

O valor da prenotação é de R$ 60,63 e deve ser pago no momento da apresentação do título.


PROTOCOLOS FÍSICOS

Os títulos em formato físico somente terão ingresso no registro imobiliário se forem protocolados diretamente na serventia, sem necessidade de agendamento. Para tanto, o interessado deve comparecer ao cartório levando consigo todos os documentos necessários para o registro.

Importante frisar que, no momento do protocolo do título deverá ser pago o valor da prenotação (R$ 60,63). O valor da complementação de emolumentos necessários para a prática dos atos solicitados será informado após a qualificação do título, como exigência financeira a ser cumprida antes da prática dos atos solicitados. O usuário receberá um boleto com o valor da complementação para pagamento.


PROTOCOLOS ELETRÔNICOS

É possível realizar todo o procedimento de registro de seu título sem necessidade de comparecimento presencial no cartório. Para que os documentos apresentados em formato eletrônico sejam considerados válidos para fins de registro, é necessário que contenham assinatura digital do emissor ou código de certificação para validação de seu conteúdo em sítios eletrônicos oficiais, conforme orientações abaixo.

Os títulos em formato eletrônico somente terão ingresso no registro imobiliário por meio do SAEC/ONR (www.registradores.onr.org.br), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado. Não é possível a recepção, para fins de protocolo, de títulos eletrônicos enviados por e-mail ou outros aplicativos de comunicação.

Os pedidos de protocolo eletrônico de títulos, realizados por meio do SAEC/ONR, podem ser feitos em quaisquer dias e horários, inclusive sábados, domingos e feriados. Os títulos serão prenotados, na ordem de entrada no SAEC/ONR, observando-se o seguinte procedimento:

I - os títulos postados fora do expediente serão protocolizados antes dos títulos apresentados fisicamente no expediente seguinte;

II - os títulos postados durante o expediente serão protocolizados imediatamente ou após os títulos apresentados fisicamente naquele dia.

Para solicitar um protocolo eletrônico é necessário realizar um cadastro no SAEC/ONR, caso ainda não tenha. Para acessar um tutorial sobre como realizar o cadastro no SAEC/ONR, clique aqui.

Já tendo cadastro, deve ser feito o login no SAEC/ONR, selecionada a opção "+ Opções" em “e-Protocolo”, depois clicar em “Novo pedido”, e os demais campos devem ser preenchidos de acordo com a sua necessidade, anexando os arquivos eletrônicos nos campos adequados. Para acessar um tutorial sobre como realizar os pedidos de protocolo eletrônico no SAEC/ONR clique aqui.

No quadro abaixo constam informações importantes sobre os principais documentos eletrônicos considerados como válidos para fins de registro.

Título Formato Eletrônico
Escrituras Públicas Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) do 1º Traslado ou da Certidão de inteiro teor da Escritura Pública, assinado digitalmente pelo Tabelião de Notas ou seus prepostos autorizados.
Títulos Judiciais
(Formais de Partilha, Cartas de Sentença, Mandados, Auto ou Termo de Penhora, Arresto ou Sequestro, Certidões)
Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) do Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, assinado digitalmente pelo juiz, escrivão ou chefe de secretaria da Vara onde tramitou o processo, ou, ainda, assinado digitalmente pelo advogado constituído no processo.
Contratos de Financiamento Imobiliário Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) do contrato de Financiamento, assinado digitalmente pelo agente financeiro autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Contratos Particulares Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) do contrato particular, assinado digitalmente pelos signatários (partes e testemunhas).
Cédulas de Crédito Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da cédula de crédito, desmaterializada e assinada digitalmente pelo agente financeiro autorizado pelo Banco Central do Brasil, ou ainda, assinada digitalmente por todos os subscritores ou titulares do direito gravado.
Requerimentos para averbações Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) do Requerimento para averbação (modelos disponíveis em https://www.ripousoalegre.com.br/modelos-requerimentos/), assinado digitalmente pelo proprietário ou interessado juridicamente no ato.
Declarações
(quitação, valor de mercado, etc.)
Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da procuração assinada digitalmente pelo declarante.
Procurações Públicas e substabelecimentos Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) do 1º Traslado ou da Certidão de inteiro teor da Procuração Pública, assinado digitalmente pelo Tabelião de Notas ou seus prepostos autorizados.
Procurações Privadas e substabelecimentos Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da procuração particular assinada digitalmente pelo outorgante.
Certidões de Pagamento dos Impostos de Transmissão (ITBI/ITCD) Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da certidão de pagamento ou desoneração do ITCD (transmissões gratuitas) ou a certidão de pagamento do ITBI (transmissões onerosas) assinadas digitalmente pelos agentes emissores dos documentos.
Certidões de Registro de Pessoa Jurídica Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da Certidão Simplificada ou Da Certidão de Registro do Contrato ou Estatuto Social (e suas alterações) assinados digitalmente pelo emissor (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
Certidões emitidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais
(nascimento, casamento, óbito)
Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da Certidão do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito), assinado digitalmente pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais ou seus prepostos autorizados.
Certidões emitidas pelo Registro de Imóveis Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da Certidão do Registro de Imóveis (matrículas, registro auxiliar ou documentos arquivados), assinado digitalmente pelo Registrador de Imóveis ou seus prepostos autorizados.
Documentos emitidos por órgãos públicos
(Habite-se, Autorizações para desmembramento/fusão, Certidões negativas de débitos, CCIR, CAR, etc.)
Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) dos documentos desmaterializados e assinados eletronicamente pelos órgãos do Poder Público.
Documentos de identificação da Pessoa Física
(RG, CPF, etc.)
Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) da digitalização da cópia física autenticada dos documentos de identificação, assinado digitalmente pelo Tabelião de Notas ou seu preposto que autenticou a cópia física, em procedimento de diligência realizado na própria serventia, com aposição de selo de fiscalização, exclusivamente para remessa eletrônica a outro cartório, órgão público ou ao interessado.
Trabalhos Topográficos
(mapas, memoriais descritivos e ART)
Arquivo eletrônico (em formato PDF/A) dos mapas, memoriais descritivos, ART, assinados digitalmente por todos os seus subscritores (proprietários, responsável técnico e confrontantes).

OBERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - Se a autenticidade dos documentos eletrônicos puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis perante os sítios eletrônicos dos órgãos emissores de origem, os mesmos não precisam ser assinados digitalmente pelo emissor.

2 - Serão admitidos como documentos eletrônicos aptos a ingressar no registro de imóveis os instrumentos e documentos digitalizados e assinados eletronicamente por registradores e tabeliães, necessários ou complementares para registro ou averbação de atos por eles lavrados.

3 - Serão admitidos como documentos eletrônicos aptos a ingressar no registro de imóveis, os arquivos eletrônicos (em formato PDF/A) da digitalização da cópia física autenticada de qualquer documento que pode ser apresentado em cópia autenticada, assinado digitalmente pelo Tabelião de Notas ou seu preposto que autenticou a cópia física, em procedimento de diligência realizado na própria serventia, com aposição de selo de fiscalização, exclusivamente para remessa eletrônica a outro cartório, órgão público ou ao interessado.


Acima foram elencados os documentos mais comuns a serem apresentados em formato eletrônico. Se o seu caso não se enquadrou em nenhuma das hipóteses elencadas acima, e você permanece com dúvidas sobre como enviar seus documentos eletronicamente, entre em contato pelos nossos canais de atendimento remoto clicando aqui, e solicite um atendimento técnico. Um de nossos escreventes entrará em contato para esclarecer todas as suas dúvidas.

O futuro já chegou, e é digital. E nós estamos preparados para te atender eletronicamente!


PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

OCORRÊNCIA PRAZO
(Dias úteis)
- Prazo de vigência do protocolo de CRF (Certidão de Regularização Fundiária) prenotada;
- Prazo para registro de CRF (Certidão de Regularização Fundiária) após cumprimento da Nota de Exigência, o qual pode, motivadamente, ser prorrogado por igual período
40
- Vigência do protocolo dos títulos (exceto REURB)
Obs.: A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a Nota de Exigência (NE) em qualquer título apresentado ao Cartório
20
- Prazo Geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo:
- Prazo para qualificação de CRF em REURB;
- Prazo Geral para registro de título em que não houve expedição de Nota de Exigência;
- Prazo para registro de Contrato de SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário);
- Prazo para registro de CCB (Cédula de Crédito Bancário) e CCI (Cédula de Crédito Imobiliário)
10
- Prazo Especial de qualificação e de registro de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais; de averbação de construção, cancelamento de ônus e documentos eletrônicos;
- Prazo Geral de registro do título que reingressa após o cumprimento de Nota de Exigência;
- Prazo que o protocolo pode ser estendido para fins de pagamento, caso o Oficial tenha emitido Nota de Exigência exclusivamente financeira no 20º dia útil de vigência do protocolo.
05
- Prazo Especial de qualificação e de registro das cédulas, exceto CCB e CCI 03